sábado, 3 de setembro de 2011

Possibilidade de provas contra motorista embriagado pode ser ampliada



Está na pauta da reunião de terça-feira (6) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado projeto de lei (PLS 48/2011) que altera o Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/1997) ampliando a possibilidade de provas contra motorista alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa.
A proposta, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autoriza também a certificação do estado do motorista não apenas pelo teste do bafômetro e exames fisiológicos, mas também mediante prova testemunhal, imagens, vídeos ou outra prova legalmente admitida.
A intenção do senador é evitar que o simples fato de o condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro inviabilize uma possível condenação no caso de ele dirigir alcoolizado.
O relator da matéria na CCJ, senador Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), apresentou voto favorável à proposta. Em seu relatório, Vital do Rêgo cita exemplo de um episódio no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que o motorista conseguiu trancar ação penal contra ele por se recusar a fazer o teste do bafômetro.
- Não podendo ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, o agente pode, certamente, invocar essa garantia constitucional e não se submeter ao teste. Isso inviabiliza a medição do grau de alcoolemia, implicando a impossibilidade de incriminação, por ausência de um dos elementos do tipo penal. O PLS corrige essa distorção e, caso aprovado, garantirá a eficácia plena da Lei Seca - explicou o senador.
A votação do PLS 48/2011 se dará em decisão terminativa na CCJ

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